Lei Delegada 44 de 8 de abril de 2011
Tem a seguinte Estrutura Organizaciona, prevista no artigo 26 da mencionada Lei:
A Secretaria da da Pesca e da Aquicultura - SEPAQ, é um órgão da administração estadual direta e, entre as várias competências definidas na Lei Delegada 44, de 8 de abril de 2011, assumiu o desafio de formular, planejar, coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento sustentável, integrado e participativo das atividades pesqueira e aqüícola no Estado de Alagoas, contribuindo para dinamizar a economia, potencializar as vantagens comparativas do Estado e os benefícios sociais decorrentes. Tem a seguinte Estrutura Organizaciona, prevista no artigo 26 da mencionada Lei: Art. 26. A Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura – SEPAQ é integrada por:
I – Órgão Colegiado:
a) Conselho Estadual do Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura.
II – Órgãos de Direção e Assessoramento Superior:
a) Secretaria de Estado Adjunta;
b) Chefia do Gabinete;
c) Procuradoria Geral do Estado - Subunidade;
d) Assessoria Especial;
e) Assessoria de Comunicação;
f) Assessoria Técnica.
III – Órgãos de Apoio Administrativo:
a) Coordenadorias:
1. Coordenadoria Setorial de Ordenamento Logístico e Estudos;
1.1. Chefia do Núcleo de Logística, Pesquisa e Estudos;
1.2. Chefia do Núcleo de Ordenamento Pesqueiro e Aquícola.
2. Coordenadoria Setorial Administrativa, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Informação,
Contratos e Convênios;
2.1. Chefia do Núcleo Administrativo;
2.1.1. Subchefia do Núcleo de Protocolo;
2.1.2. Subchefia do Núcleo de Patrimônio;
2.1.3. Subchefia do Núcleo de Almoxarifado;
2.1.4. Subchefia do Núcleo de Serviços Gerais;
2.1.5. Subchefia do Núcleo de Transporte.
2.2. Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;
2.2.1. Subchefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas.
2.3. Chefia do Núcleo de Tecnologia da Informação;
2.4. Chefia do Núcleo de Contratos e Convênios.
3. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
3.1. Coordenadoria Setorial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;
3.1.1. Chefia do Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
IV – Órgãos de Execução:
a) Superintendências:
1. Superintendência de Desenvolvimento da Pesca;
1.1. Diretoria da Pesca;
1.1.1. Gerência de Programas e Projetos da Pesca;
1.1.2. Gerência de Apoio às Atividades Pesqueiras.
2. Superintendência de Desenvolvimento de Industrialização e Comercialização;
2.1. Diretoria de Agregação de Valor de Produto Pesqueiro e Aquícola;
2.1.1. Gerência de Industrialização e Comercialização.
2.2. Diretoria Regional de Pesca e Aquicultura;
2.2.1. Gerência do Núcleo de Maceió;
2.2.2. Gerência do Núcleo de Porto Real do Colégio;
2.2.3. Gerência do Núcleo de Piaçabuçu;
2.2.4. Gerência do Núcleo de Delmiro Gouveia;
2.2.5. Gerência do Núcleo de Traipú;
2.2.6. Gerência do Núcleo de Porto de Pedras.
3. Superintendência de Desenvolvimento da Aquicultura.
3.1. Diretoria da Aquicultura Continental;
3.1.1. Gerência de Apoio às Atividades Aquícolas.
3.2. Diretoria da Aquicultura Marinha;
3.2.1. Gerência de Programas e Projetos de Aquicultura.